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Exibição de Publicidade Provisória

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Serviço que pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica com o objetivo de obter autorização para exibição de anúncios provisórios do tipo: Balão, Banner, Faixas em avião, Audiovisual, Boias e flutuantes, Panfletos, Veículos, Inflável, Pórtico e Cavalete. Deve ser requerida, com no mínimo, 6 (seis) dias de antecedência. O prazo máximo de exibição é de 30 dias.
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