Serviço que pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica com o objetivo de obter o Alvará de Licença para Ampliação e/ou Reforma de imóveis, com ou sem acréscimo de área construída existente. No caso em que a intervenção (reforma e/ou ampliação) ultrapasse 50% da área total construída pré-existente, será considerada como construção nova, devendo o projeto atender a todas as disposições legais, exceto nos casos de reformas internas sem aumento de área. Também para os imóveis que com área construída computável acima de 350,00m²(trezentos e cinquenta metros quadrados), e/ou enquadradas nas situações abaixo:
I - áreas integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural-SAVAM e Áreas de Preservação Permanente - APP; II - áreas sujeitas a legislação especificada: a) áreas e / ou imóveis tombados ou protegidos por legislação federal, estadual ou municipal e seu entorno; b) faixas de domínio de sistemas de infraestrutura, como adutoras, holandesas, linhas de transmissão, rodovias, pontes, viadutos, túneis, infraestrutura de transporte de alta e média capacidade e via arterial I; c) zonas de proteção do tráfego aéreo, zonas de tráfego aéreo, aeródromos, helipontos e heliportos; d) ilhas municipais, sem zoneamento de uso e ocupação aprovada; e) lotes dos lotes Vela Branca e Itaigara; f) área de Borda Marítima (ABM)