São Áreas Especiais: I - áreas integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - SAVAM e Áreas de Preservação Permanente - APP; II - áreas sujeitas à legislação especifica:
a) áreas e/ou imóveis tombados ou protegidos por legislação federal,estadual ou municipal e seu entorno;
b) faixas de domínio dos sistemas de infraestrutura, tais como adutoras, dutovias, linhas de transmissão, rodovias, pontes, viadutos, túneis,infraestrutura de transporte de alta e média capacidade e via arterial I;
c) zonas de proteção do entorno das edificações militares, zonas de proteção de aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos;
d) ilhas municipais, sem Zoneamento de Uso e Ocupação aprovado;
e) lotes dos loteamentos Vela Branca e Itaigara;
f) Área de Borda Marítima - ABM, à exceção das Ilhas Municipais com Zoneamento de Uso.
Para consultar a relação dos serviços isentos de licenciamento (grupo I, Código de Obras - Lei 9.281/2017)