Empreendimento

Condomínio de Lotes Não Residencial - CLnR

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Serviço que pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica com objetivo de obter o Alvará de licença para implantação do Condomínio de Lotes não Residencial, enquadrado como CLnR, formado por partes designadas de lotes (unidades autônomas imobiliárias, que são de propriedade exclusiva) e por partes que são propriedades comuns dos condôminos, com suas respectivas frações ideais, áreas comuns e vias de circulação internas. Observação 1: O alvará de licença para construção contemplará também o projeto das edificações de uso comum (guaritas/portarias, módulos de lazer, apoio etc.) Observação 2: Os condomínios de lotes só poderão ser implantados em Áreas ou Lotes que foram resultantes de um prévio parcelamento aprovado pela Prefeitura.
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